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 Informação 
Sr(a) Usuário(a), após alterações dos procedimentos, informamos que não é mais necessário inserir senha de acesso ao sistema boleto on-line, apenas número do CNARH e CNPJ/CPF.

 Aviso 

Prezados Usuários,
Tendo em vista a Resolução ANA de nº 124, de 16/12/2019, informamos que os vencimentos, referente a cobrança pelo uso dos recursos hídricos do exercício de 2021, terá como previsão o dia 30 de abril em diante, portanto, ficou decidido que a primeira parcela ou parcela única, será cobrada no dia 31/05/2021.

Informamos ainda que, quando o cálculo da cobrança resultar em valor anual inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o valor calculado poderá ser acumulado para lançamento junto com a cobrança do exercício subsequente, independentemente do valor. A qualquer momento, o usuário poderá solicitar à ANA o lançamento da cobrança e a emissão de boletos do valor acumulado, mesmo sendo inferior ao mencionado valor.


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